segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Entidades não querem animais na lavagem do Senhor do Bonfim, na Bahia

SALVADOR - O Ministério Público da Bahia quer proibir a participação de animais na lavagem do Senhor do Bonfim, que acontece na próxima quinta-feira, em, Salvador. Para isso, os promotores entrarão com uma ação civil pública no fórum Ruy Barbosa. Se a ação for aceita, isso significa que não haverá as tradicionais carroças enfeitadas e puxadas por cavalos e jegues, o que é uma tradição de muitos anos.

A ação civil pública vai ser apresentada pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e pelas organizações Não Governamentais Associação Célula Mãe e Associação Brasileira Terra Verde Viva. Essas entidades estão propondo que a prefeitura proíba o uso de animais durante o desfile, sob pena de pagamento de multa de R$100 mil. As entidades dizem que estão baseadas na Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: O Globo

Publicada em 11/01/2010

Disponível em: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/01/11/entidades-nao-querem-animais-na-lavagem-do-senhor-do-bonfim-na-bahia-915501147.asp

sábado, 9 de janeiro de 2010

PGR questiona norma que dispensa proprietários rurais de recomporem vegetação de reserva legal

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4367) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo que permite aos proprietários rurais a desoneração do dever de manter em sua propriedade reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária. O texto está previsto no parágrafo 6º do art. 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

De acordo com a procuradora-geral, o dispositivo legal questionado configura verdadeiro retrocesso legislativo na proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que as demais modalidades de espaços territoriais especialmente protegidos não suprem a função ecológica da reserva legal.

Ela explica que, com essa alteração legislativa, permitiu-se a compensação da reserva legal por outra área já protegida, no interior de unidade de conservação. “Ou seja, ao invés de recompor, restaurar ou compensar a reserva legal com área semelhante, o proprietário rural poderá adquirir uma área já protegida, pendente apenas de regularização fundiária”, diz.

Para a PGR em exercício, este mecanismo não gera qualquer benefício ambiental, mas trata-se de possibilidade criada tão-somente para tentar resolver a inadmissível incapacidade administrativa de realizar a regularização fundiária das unidades de conservação, requisito fundamental para que esses espaços territoriais especialmente protegidos tenham a necessária eficácia.

Sandra Cureau explica que a desoneração do dever de manter uma reserva florestal legal no interior de cada propriedade contraria o art. 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal, especificamente em seus incisos I, II, III e VII, que determinam ao Poder Público e à coletividade o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prescrevendo obrigações positivas do Poder Público.

Tais obrigações são preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Segundo sustenta, o dispositivo legal questionado também viola o art. 186, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece como requisitos da função social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

A ADI pede a concessão de medida liminar considerando o perigo de danos irreversíveis e a insegurança jurídica decorrente da vigência de um mecanismo inconstitucional. A PGR pede a declaração de inconstitucionalidade sem efeitos repristinatórios porque, de acordo com ela, a previsão normativa anterior também contraria, pelos mesmos motivos, a Constituição Federal.

Notícias STF: JA/LF
Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2010
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118437

domingo, 3 de janeiro de 2010

Lula sanciona com vetos lei que estabelece metas climáticas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a lei que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas. O texto estabelece que a meta brasileira de redução nas emissões de CO2 ficará entre 36,1% a 38,9% até 2020.

O presidente, no entanto, fez três vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. O detalhamento de como o país atingirá as metas por setor será fixado por meio de um decreto presidencial. A expectativa do governo é de aprofundar os estudos climáticos ao longo do primeiro mês de 2010 para então publicar o decreto em fevereiro.

A meta de diminuição na emissão de gases de efeito estufa é a mesma apresentada pelo Brasil durante a Conferência do Clima, realizada em dezembro em Copenhage, capital da Dinamarca. Em entrevista coletiva na segunda-feira (28), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, comentou a participação brasileira em Copenhage. Para ele, apesar de o encontro não ter levado a uma meta global, o Brasil saiu da Dinamarca em uma posição de protagonista.

“Não interessa se Copenhague não terminou bem. O Brasil ficou bem na fita, vamos fazer a nossa parte, cumprir as nossas metas. Vamos fazer o dever de casa”, garantiu Minc.

Inicialmente, a lei seria sancionada na segunda-feira, mas a Presidência da República adiou a sanção do projeto para esta terça para ter tempo de fazer ajustes técnicos no texto. A Casa Civil informa que a lei será publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira.

Vetos - Dentre os dez vetos sugeridos ao projeto original da Política Nacional de Mudanças Climáticas, três foram acatados por Lula. Um deles retira a palavra “abandono” do artigo que estabelecia o abandono de uso de fontes energéticas que usem combustíveis fósseis.

O veto foi sugerido pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que teme que o país fique impedido em um futuro próximo de gerar energia a partir de combustíveis fósseis.

Outro veto, acatado a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), diz respeito a um artigo que previa o contingenciamento de recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas. “Essa foi uma interpretação técnica, pela qual uma lei ordinária não pode tratar de contingenciamentos ao orçamento”, disse Minc.

Já o veto ao artigo 10º retira do texto o inciso que limitava as políticas de estímulo governamentais às usinas hidrelétricas de pequeno porte. “As hidrelétricas de médio e grande porte também são energia renovável. O texto dava a entender que as médias e grandes não seriam estimuladas”, detalhou Minc. (Fonte: G1)

Matéria retirada do site AmbienteBrasil.
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=50883
30 / 12 / 2009

Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012

A Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou hoje, 24 de dezembro de 2009, resolução pela qual decidiu realizar em 2012, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

O encontro, cuja realização foi proposta em setembro de 2007, pelo Presidente Lula, visa a renovar o engajamento dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável do planeta, vinte anos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). A Rio+20 insere-se, assim, na longa tradição de reuniões anteriores da ONU sobre o tema, entre as quais as Conferências de 1972 em Estocolmo, Suécia, e de 2002, em Joanesburgo.

A Rio+20 avaliará a implementação dos compromissos assumidos pela comunidade internacional em relação ao assunto. Debaterá, outrossim, a contribuição da “economia verde” para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza e se debruçará sobre a questão da estrutura de governança internacional na área do desenvolvimento sustentável.

Fonte: Ministério das Relações Exteriores
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7706
Nota nº 673 - 24/12/2009