terça-feira, 23 de março de 2010

Estudo revela que rios de Salvador têm baixa qualidade ambiental

A primeira lição dos calouros de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Federal da Bahia (Ufba), deste ano, foi a de reconhecer que há rios em Salvador. Na sua primeira aula com a turma, o professor Luiz Roberto Santos Moraes espantou-se ao ver que eles não sabiam dizer o nome de nenhum rio da cidade. 'Isso é porque, na compreensão deles, não há rios e sim, esgotos. Não é esgoto, não. É rio', lembra o professor titular, doutor em saneamento ambiental.

A ideia de que não há rios e sim esgotos correndo para o mar é reforçada pelo fato de que os principais cursos d´água de Salvador apresentam baixa qualidade ambiental. É o que revelou a pesquisa Qualidade Ambiental das Águas e da Vida Urbana em Salvador realizada pelo Centro Interdisciplinar de Desenvolvimento e Gestão Social - Ciags, da Escola de Administração da Ufba com recursos de R$ 97 mil do CNPq.

Coordenada pela socióloga Elizabete Santos, a pesquisa ganhou a forma de um rico almanaque que será lançado nesta segunda-feira, no salão nobre da reitoria da Ufba, no Canela às 9h. A pesquisa, que durou três anos, produziu um amplo monitoramento da qualidade da água dos rios e organizou as informações sobre as 12 bacias hidrográficas do município. Outra contribuição da pesquisa foi a proposta de uma nova delimitação do espaço urbano que eleva para 160 (atualmente são 60) o número de bairros, fruto de 71 reuniões com comunidades e da aplicação de 21.175 questionários.

O estudo aponta que, “apesar dos esforços em implantação de um sistema de esgotamento sanitário em Salvador e sua região, o comprometimento dos nossos rios ou o que deles restou, resulta do lançamento de águas servidas, ou seja, da incompleta implantação da rede coletora de esgotamento sanitário na cidade”.

De acordo com os dados do monitoramento, nenhum dos 12 principais rios da cidade apresentou Índice de Qualidade Ambiental (IQA) ótimo. Somente os rios Cobre e o Ipitanga atingiram o índice regular e bom.

Para o professor Moraes, não adianta investir somente em estrutura física, ou seja na implantação da rede. 'Se o cidadão não for convencido para ligar seu esgoto à rede, o problema vai continuar sempre', observa. 'Nossos rios e fontes estão sendo degradados pela ocupação e uso do solo desordenados, pela não-implantação integral, em pleno século XXI, de um sistema de esgotamento sanitário que atenda a todas as áreas urbana e camadas sociais', conclui a pesquisa.

Maiza de Andrade e Manuela Cavadas
Fonte: Jornal A TARDE

Estudo revela que rios de Salvador têm baixa qualidade ambiental

Direito à moradia deve estar em sintonia com um meio ambiente equilibrado

O direito à moradia não poderá se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado, sob pena de restar instalado o caos social. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça que determinou a demolição da edícula pertencente à residência de Paulo Roberto Lentz, construída às margens do Rio Sangradouro, na Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis

“Ao mesmo tempo, se parece injusto que o apelado suporte os prejuízos, é mais injusto que a coletividade tenha que arcar com o desrespeito às normas locais e ambientais, prejudicada maior que é”, afirmou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.

A construção, localizada em área de preservação permanente, não possuía as devidas licenças da Prefeitura e já havia sido denunciada como irregular ainda em 1997, pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Para o magistrado, a Administração Pública errou em não ter agido com celeridade nem ter promovido a demolição sem qualquer ordem judicial.

O morador alegou que a fiscalização não poderia ser direcionada apenas contra ele, visto que diversas residências foram construídas ao longo do rio de forma irregular. Essa alegação, segundo o magistrado, comprova que o morador, justamente por saber da ilegalidade, agiu com deliberado descumprimento da ordem jurídica estatal. “O apelado tinha plena consciência de que estava construindo em área proibida, notificado que foi diversas vezes, e mesmo assim, voluntariamente, optou por confrontar-se com a lei”, concluiu.

Na decisão, o magistrado acrescentou, ainda, que a área degradada deverá ser recuperada com o auxílio dos órgãos ambientais competentes. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.067060-5)

Fonte: TJSC

Água poluída mata mais que violência no mundo, indica ONU

ABIDJAN - A população mundial está poluindo os rios e oceanos com o despejo de milhões de toneladas de resíduos sólidos por dia, envenenando a vida marinha e espalhando doenças que matam milhões de crianças todo ano, disse a ONU nesta segunda-feira.

"A quantidade de água suja significa que mais pessoas morrem atualmente por causa da água poluída e contaminada do que por todas as formas de violência, incluindo as guerras", disse o Programa do Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep, na sigla em inglês).

Em um relatório intitulado "Água Doente", lançado para o Dia Mundial da Água nesta segunda-feira, o Unep afirmou que 2 milhões de toneladas de resíduos, que contaminam cerca de 2 bilhões de toneladas de água diariamente, causaram gigantescas "zonas mortas", sufocando recifes de corais e peixes.

O resíduo é composto principalmente de esgoto, poluição industrial e pesticidas agrícolas e resíduos animais.

Segundo o relatório, a falta de água limpa mata 1,8 milhão de crianças com menos de 5 anos anualmente. Grande parte do despejo de resíduos acontece nos países em desenvolvimento, que lançam 90% da água de esgoto sem tratamento.

A diarreia, principalmente causada pela água suja, mata cerca de 2,2 milhões de pessoas ao ano, segundo o relatório, e "mais de metade dos leitos de hospital no mundo é ocupada por pessoas com doenças ligadas à água contaminada."

O relatório recomenda sistemas de reciclagem de água e projetos multimilionários para o tratamento de esgoto.

Também sugere a proteção de áreas de terras úmidas, que agem como processadores naturais do esgoto, e o uso de dejetos animais como fertilizantes.

"Se o mundo pretende sobreviver em um planeta de 6 bilhões de pessoas, caminhando para mais de 9 bilhões até 2050, precisamos nos tornar mais inteligentes sobre a administração de água de esgoto", disse o diretor da Unep, Achim Steiner. "O esgoto está literalmente matando pessoas."

Fonte: Reuters

Disponível em:

ttp://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2010/03/22/onu+agua+poluida+mata+mais+que+violencia+no+mundo+9435597.html


22.03.2010

Jurisprudência do STJ

MS. LISTA. DESMATADORES. AMAZÔNIA.

O impetrante pretende a exclusão de seu nome da "lista dos 100 maiores desmatadores" da Floresta Amazônica publicada no site oficial do Ministério do Meio Ambiente. Sustenta, em suma, que a lista é flagrantemente falsa, pois não traz os cem maiores desmatadores, ela aponta, no máximo, os possíveis cem maiores autos de infração lavrados pelo Ibama; nem mesmo os autos de infração mencionados na lista tratam de desmatamento, e o ato impugnado viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. Para o Min. Relator, analisar a veracidade ou não das informações contidas na referida lista, levando em consideração os critérios adotados em sua elaboração, demandaria dilação probatória, inviável em mandado de segurança, instrumento para tutela de direito líquido e certo. Ademais, no que tange à apontada violação do devido processo legal, entende o Min. Relator não assistir razão ao impetrante, tendo em vista que a inclusão de seu nome teve como fundamento auto de infração em relação ao qual lhe foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. O ato da autoridade impetrada tem suporte no art. 4º da Lei n. 10.650/2003. A circunstância de o auto de infração ainda não ter sido julgado definitivamente não é óbice para sua utilização na lista impugnada. No entanto, tal informação deve constar da divulgação por força do disposto no parágrafo único do art. 149 do Dec. n. 6.514/2008. Diante disso, a Seção concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar à autoridade impetrada que inclua, na lista impugnada, as informações previstas no mencionado dispositivo legal. Precedentes citados: RMS 23.079-TO, DJ 28/5/2007; MS 13.921-DF, DJe 6/4/2009, e MS 13.934-DF, DJe 18/6/2009. MS 13.935-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 10/3/2010.

Aquecimento global está chegando à Justiça

O aquecimento global chegou à Justiça. A Micronésia, uma federação formada por 600 ilhas no Pacífico, a nordeste da Austrália, questiona os planos de modernização de uma usina térmica a carvão na República Tcheca, a milhares de quilômetros dali. Alega prejuízos ao seu território provocados pelo aumento da emissão de gases-estufa na atmosfera. No Alasca, 420 moradores de um vilarejo erguido em uma faixa de terra que vem sendo destruída pelo mar tentam abrir um processo contra 20 gigantes do petróleo e do carvão. Especialistas em direito ambiental dizem que isso é apenas o começo.

O caso da Micronésia pode vir a ser o primeiro processo judicial de um país contra outro tendo o aumento da temperatura da Terra como pano de fundo. No momento, é verdade, não há nenhum processo tramitando em nenhuma Corte, e a iniciativa não tem arquitetura legal formal. Mas trata-se de um punhado de ilhas do Pacífico interferindo nos planos de uma empresa de um país europeu, o que não é nada usual. A Micronésia questionou a decisão da companhia de energia tcheca CEZ de planejar reformas nas instalações de uma térmica movida a carvão marrom, o tipo que contém o mais alto teor de carbono. A atitude abriu uma brecha: ambientalistas que representam a Micronésia estão participando do processo de estudo dos impactos ambientais (o EIA) do projeto da CEZ.

A ação dos habitantes de Kivalina mirou grupos como a Chevron e a BP America, entre outros pesos-pesados do petróleo e carvão. Em 2008 o processo deu entrada na Califórnia, onde muitas das companhias acusadas têm sede. O argumento dos advogados desse povoado do Alasca relaciona a produção dessas empresas, a emissão de gases-estufa, o aumento da temperatura da Terra e a falta da camada de gelo no mar próximo à costa de Kivalina. Sem o gelo, o lugar onde vive a comunidade vem sofrendo erosão acelerada, e os habitantes estão mais ameaçados pelas grandes ondas e tormentas. Terão que se mudar e querem indenização. Procuram colocar uma lupa local em um fenômeno mundial.

Kivalina perdeu a primeira ação, os micronésios não decidiram se e como vão dar cara legal à sua inquietação, e todos sabem que a conferência do clima de Copenhague não produziu nenhum acordo internacional forte para combater a mudança do clima. Mas especialistas do assunto apostam que ações como essas só vão aumentar.

"Sem dúvida é uma tendência", diz o ministro Antonio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referência no direito ambiental. "Inclusive no Brasil, onde o Judiciário começa a interpretar com 'outros olhos' a legislação ambiental tradicional, sobretudo a de proteção de florestas, de águas e licenciamento." Todas essas leis, lembra, "precisam ser agora lidas numa perspectiva de mudança climática". Ou seja, impactos antes minimizados na flora ou nos recursos hídricos deverão fazer parte de uma análise maior, levando em conta alterações no ciclo de chuvas, por exemplo. "O licenciamento, além dos fatores que normalmente considera, terá que incluir esses aspectos em sua análise ou poderá ser questionado judicialmente como incompleto ou nulo."

Embora movimentos como o da Micronésia ou de Kivalina façam lembrar o início dos processos judiciais contra a indústria do tabaco, que surpreendeu a opinião pública, para provar danos causados pelo aquecimento global existem dificuldades longe de serem resolvidas.
É bem diferente do que acontece no caso de um acidente de trânsito ou da poluição de um rio por uma fábrica. Com o aquecimento global as causas são difusas e supranacionais. "Cada um de nós, em maior ou menor escala, dá sua contribuição diária à mudança climática e deixa uma pegada de CO2", explica Benjamin. Outra dificuldade é que o Direito historicamente associa danos causados pelo aumento do nível do mar ou pela modificação da geografia das epidemias a fenômenos naturais. Por fim, mesmo se a ciência climática diz com clareza que a mudança é provocada por atividade humana ("Não obstante a gritaria, mais política do que científica, de um punhado de céticos", registra), é difícil ligar o dano ambiental e humano aos seus causadores. Como todos contribuem para o aumento da temperatura na Terra, definir a responsabilidade de cada um é ainda terreno nebuloso.

Estabelecer esta relação causa-efeito é uma "dificuldade quase pericial", diz o advogado e ambientalista Fabio Feldmann. É bem diferente do caso dos gases CFC, que causam o "buraco" na camada de ozônio, foram banidos pelo Protocolo de Montreal e eram produzidos por algumas empresas no mundo. Outro entrave é que não há um tribunal internacional específico para tratar de questões ambientais, e elas tendem a ser acolhidas nos fóruns de direitos humanos ou dos animais. "Mesmo assim, ações na área ambiental começam a ser questionadas", diz ele. "Haverá uma tendência no mundo nesta direção. O que existe, hoje, é um déficit institucional que defina as regras em situações do gênero."

Feldmann, ex-deputado constituinte e reconhecido pela elaboração do capítulo do meio ambiente, lembra que no texto constitucional brasileiro há um dispositivo que diz que o poder público terá que preservar o "processo ecológico essencial". Emenda: "O sistema climático do planeta e o ciclo do carbono se enquadram nos processos ecológicos essenciais."

Daniela Chiaretti, de São Paulo

Fonte: VALOR ECONÔMICO - ESPECIAL.

08.03.2010

Jurisprudência do STJ

COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO. IBAMA.

Buscava-se definir a competência para processar e julgar ação anulatória de autos de infração lavrados pelo Ibama. Quanto a isso, a Turma reafirmou que as autarquias federais podem ser demandadas no local de sua sede ou de sua agência ou sucursal em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos que originaram a lide (art. 100, IV, do CPC). Precedentes citados: CC 2.493-DF, DJ 3/8/1992; AgRg no Ag 1.042.760-RS, DJe 9/3/2009, e REsp 511.506-DF, DJe 23/10/2008. REsp 891.326-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23/2/2010.

Competência sobre emissão de licenças ambientais é tratada entre o presidente do STF e senador baiano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu em audiência na manhã de hoje o senador César Borges (PR/BA). O parlamentar veio reclamar ao ministro que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) estaria descumprindo decisão do vice-presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso. A decisão é referente a ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) que desobrigou o Ibama de fiscalizar e realizar o licenciamento ambiental em diversas obras na capital baiana, Salvador.

A ação foi ajuizada pelo próprio Ibama, em outubro de 2008, e nela o instituto pedia para ser desobrigado de exercer a fiscalização ambiental no âmbito do município de Salvador. A liminar foi deferida em favor do Ibama em janeiro de 2009 pelo ministro Cezar Peluso, que naquela ocasião estava no exercício da Presidência do STF. A liminar suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restaurou a competência dos órgãos ambientais estaduais e municipais para proceder a fiscalização.

Contudo, segundo o senador César Borges, o Ibama não está dando cumprimento à decisão do STF e apesar de ter pedido para ser desobrigado de emitir as licenças ambientais, continua a proceder a fiscalização. “O Ibama não aceita as licenças ambientais emitidas pelo estado”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a situação causa “insegurança jurídica” na execução de empreendimentos públicos e privados. O senador citou como exemplo a construção de escolas, empreendimentos imobiliários e a realização de obras de pavimentação e drenagem na capital baiana.

Em julho do ano passado o prefeito de Salvador pediu ao Supremo o cumprimento da decisão que atribuiu ao município a concessão de licenças ambientais. O presidente do STF, Gilmar Mendes, pediu então as informações sobre o caso ao Ibama. Naquele momento, Mendes alertou o Ibama de que “as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução”.

Segundo o ministro, na ação ficou comprovada a “grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas”, ao acrescentar em seu despacho de então que “não há dúvida” de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais.


Fonte: STF

03.03.2010

Ibama apreende objetos ilegais vendidos no Mercado Modelo

Redação CORREIO

Uma operação do Ibama realizada nesta quarta-feira (10) apreendeu diversos objetos ilegais negociados no Mercado Modelo. Batizada de Moda Triste, a operação acontece em todo o Brasil.

Foram apreendidas dezenas de estrelas do mar, quadros com borboletas e outros objetos feitos com penas e ossos de animais silvestres. Segundo os fiscais do órgão, os vendedores que negociavam os objetos estavam todos sem autorização para comercialização.

A Operação visa apreender justamente estes objetos que tenham espécimes da fauna silvestre, por inteiro ou não. Foram emitidos 3 autos de infração, baseada na Leia dos Crimes Ambientais, que multa o autuado em R$ 500 por animal. Os autos desta quarta somaram R$ 7.500 em multas. Ninguém foi detido. Todo o material apreendido está custodiado com o Ibama.

Disponível em:

http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=50049&mdl=29

10.02.2010

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Entidades não querem animais na lavagem do Senhor do Bonfim, na Bahia

SALVADOR - O Ministério Público da Bahia quer proibir a participação de animais na lavagem do Senhor do Bonfim, que acontece na próxima quinta-feira, em, Salvador. Para isso, os promotores entrarão com uma ação civil pública no fórum Ruy Barbosa. Se a ação for aceita, isso significa que não haverá as tradicionais carroças enfeitadas e puxadas por cavalos e jegues, o que é uma tradição de muitos anos.

A ação civil pública vai ser apresentada pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e pelas organizações Não Governamentais Associação Célula Mãe e Associação Brasileira Terra Verde Viva. Essas entidades estão propondo que a prefeitura proíba o uso de animais durante o desfile, sob pena de pagamento de multa de R$100 mil. As entidades dizem que estão baseadas na Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: O Globo

Publicada em 11/01/2010

Disponível em: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/01/11/entidades-nao-querem-animais-na-lavagem-do-senhor-do-bonfim-na-bahia-915501147.asp

sábado, 9 de janeiro de 2010

PGR questiona norma que dispensa proprietários rurais de recomporem vegetação de reserva legal

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4367) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo que permite aos proprietários rurais a desoneração do dever de manter em sua propriedade reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária. O texto está previsto no parágrafo 6º do art. 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

De acordo com a procuradora-geral, o dispositivo legal questionado configura verdadeiro retrocesso legislativo na proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que as demais modalidades de espaços territoriais especialmente protegidos não suprem a função ecológica da reserva legal.

Ela explica que, com essa alteração legislativa, permitiu-se a compensação da reserva legal por outra área já protegida, no interior de unidade de conservação. “Ou seja, ao invés de recompor, restaurar ou compensar a reserva legal com área semelhante, o proprietário rural poderá adquirir uma área já protegida, pendente apenas de regularização fundiária”, diz.

Para a PGR em exercício, este mecanismo não gera qualquer benefício ambiental, mas trata-se de possibilidade criada tão-somente para tentar resolver a inadmissível incapacidade administrativa de realizar a regularização fundiária das unidades de conservação, requisito fundamental para que esses espaços territoriais especialmente protegidos tenham a necessária eficácia.

Sandra Cureau explica que a desoneração do dever de manter uma reserva florestal legal no interior de cada propriedade contraria o art. 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal, especificamente em seus incisos I, II, III e VII, que determinam ao Poder Público e à coletividade o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prescrevendo obrigações positivas do Poder Público.

Tais obrigações são preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Segundo sustenta, o dispositivo legal questionado também viola o art. 186, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece como requisitos da função social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

A ADI pede a concessão de medida liminar considerando o perigo de danos irreversíveis e a insegurança jurídica decorrente da vigência de um mecanismo inconstitucional. A PGR pede a declaração de inconstitucionalidade sem efeitos repristinatórios porque, de acordo com ela, a previsão normativa anterior também contraria, pelos mesmos motivos, a Constituição Federal.

Notícias STF: JA/LF
Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2010
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118437

domingo, 3 de janeiro de 2010

Lula sanciona com vetos lei que estabelece metas climáticas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a lei que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas. O texto estabelece que a meta brasileira de redução nas emissões de CO2 ficará entre 36,1% a 38,9% até 2020.

O presidente, no entanto, fez três vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. O detalhamento de como o país atingirá as metas por setor será fixado por meio de um decreto presidencial. A expectativa do governo é de aprofundar os estudos climáticos ao longo do primeiro mês de 2010 para então publicar o decreto em fevereiro.

A meta de diminuição na emissão de gases de efeito estufa é a mesma apresentada pelo Brasil durante a Conferência do Clima, realizada em dezembro em Copenhage, capital da Dinamarca. Em entrevista coletiva na segunda-feira (28), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, comentou a participação brasileira em Copenhage. Para ele, apesar de o encontro não ter levado a uma meta global, o Brasil saiu da Dinamarca em uma posição de protagonista.

“Não interessa se Copenhague não terminou bem. O Brasil ficou bem na fita, vamos fazer a nossa parte, cumprir as nossas metas. Vamos fazer o dever de casa”, garantiu Minc.

Inicialmente, a lei seria sancionada na segunda-feira, mas a Presidência da República adiou a sanção do projeto para esta terça para ter tempo de fazer ajustes técnicos no texto. A Casa Civil informa que a lei será publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira.

Vetos - Dentre os dez vetos sugeridos ao projeto original da Política Nacional de Mudanças Climáticas, três foram acatados por Lula. Um deles retira a palavra “abandono” do artigo que estabelecia o abandono de uso de fontes energéticas que usem combustíveis fósseis.

O veto foi sugerido pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que teme que o país fique impedido em um futuro próximo de gerar energia a partir de combustíveis fósseis.

Outro veto, acatado a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), diz respeito a um artigo que previa o contingenciamento de recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas. “Essa foi uma interpretação técnica, pela qual uma lei ordinária não pode tratar de contingenciamentos ao orçamento”, disse Minc.

Já o veto ao artigo 10º retira do texto o inciso que limitava as políticas de estímulo governamentais às usinas hidrelétricas de pequeno porte. “As hidrelétricas de médio e grande porte também são energia renovável. O texto dava a entender que as médias e grandes não seriam estimuladas”, detalhou Minc. (Fonte: G1)

Matéria retirada do site AmbienteBrasil.
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=50883
30 / 12 / 2009

Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012

A Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou hoje, 24 de dezembro de 2009, resolução pela qual decidiu realizar em 2012, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

O encontro, cuja realização foi proposta em setembro de 2007, pelo Presidente Lula, visa a renovar o engajamento dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável do planeta, vinte anos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). A Rio+20 insere-se, assim, na longa tradição de reuniões anteriores da ONU sobre o tema, entre as quais as Conferências de 1972 em Estocolmo, Suécia, e de 2002, em Joanesburgo.

A Rio+20 avaliará a implementação dos compromissos assumidos pela comunidade internacional em relação ao assunto. Debaterá, outrossim, a contribuição da “economia verde” para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza e se debruçará sobre a questão da estrutura de governança internacional na área do desenvolvimento sustentável.

Fonte: Ministério das Relações Exteriores
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7706
Nota nº 673 - 24/12/2009